Banco Autolatina, inseriu indevidamente nome em órgão de proteção ao crédito, por isso foi condenado em R$ 8.175,00, sentença da juiza Licia Fragoso Modesto, da 30ª Vara Cível de Salvador
Por: redação
Data: 06/09/2011 06:00 AM
Ante o exposto, com fundamento nos dispositivos legais acima invocados e no artº. 269, I, do CPC, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos deduzidos contra o Demandado, BANCO AUTOLATINA S/A, para condená-lo a pagar à Autora, a título de indenização pelos d...